Intervenção Federal na Constituição


 

 Intervenção Federal na Constituição

A intervenção federal está prevista dentre os arts. 34/36 da CF.

Quando se fala em intervenção federal significa que a União vai realizar intervenção em alguém inferior a ela, ou seja, a União vai intervir ou nos Estados-membros, ou no Distrito Federal, ou ainda nos municípios localizadosem Território Federal.

A doutrina classificou a intervenção federal em:

  • Intervenção federal comum
  • Intervenção federal anômala ou incomum

A doutrina entende que a intervenção federal comum é aquela que é possível de existir no plano fático, ou seja, aquela que é passível de execução no nosso dia-a-dia. A intervenção federal comum seria aquela realizada nos Estados-membros e no Distrito Federal. (art.34 da CF).

De acordo com a doutrina, a intervenção federal pode ser dividida nas seguintes classificações:

  1. Intervenção federal comum de ofício
  2. Intervenção federal comum por solicitação dos Poderes
  3. Intervenção federal comum por requisição judicial

A intervenção federal comum por requisição judicial ocorre quando houver violação dos incisos VI e VII do art.34, da CF.

O inciso VII, art.34, da CF,  trata dos princípios constitucionais sensíveis ou expressos, e são eles:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

Atenção:  Este inciso autoriza a ADIN interventiva.

A intervenção federal comum por solicitação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), está previsto no inciso IV, do art.34, da CF. Significando dizer que se o Poder Legislativo e o Poder executivo estiverem sendo coagidos, estes podem solicitar a intervenção diretamente ao Presidente da República.

    • O Poder Legislativo solicita através do Presidente da Câmara Legislativa, ou da Assembléia Legislativa, se for o Distrito Federal.
    • O Executivo solicita através do governador do Estado ou do DF.
      • Porém, se o Poder Judiciário local está coagido, deve enviar um ofício, descrevendo a situação e solicita ao STF que requisite a intervenção ao Presidente da República.

Quando se fala em intervenção federal comum de ofício, significa que o Presidente da República tomou a iniciativa da intervenção. As situações que autorizam o Presidente da República a decretar de ofício a intervenção são os inciso, I, II, III, e V do art. 34 da CF, vejamos:

I – manter a integridade nacional; Se um Estado quiser se separar de nosso País, o presidente pode intervir inclusive com os uso das forças armadas.

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Se outro país nos invadir, ou de uma unidade federativa tentar invadir outra.

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; dentro daquele Estado-membro foi comprometida a ordem pública, ou seja, aquele Estado não consegue manter a ordem pública, à CF e as leis.

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

Importante: Ler art.157 e 158 da CF.

A intervenção federal anômala ou incomum é anormal, pois apesar de estar prevista na Constituição (plano abstrato) não consegue efetividade no plano fático, isto porque NÃO existem territórios federais. Seria aquela localizada em municípios localizados em território federal. (art.35, segunda parte).

Também existe a intervenção Estadual, que é quando os Estados intervêm nos municípios (primeira parte, art.35, da CF).

PERGUNTAS

1)      Qual a diferença entre a Intervenção federal comum e a Intervenção Federal comum anômala?
R: A intervenção federal comum é aquela que tem como fundamento o art.34 da Constituição. É a intervenção criada pela União nos Estados-membros ou no DF. Esta intervenção pode ser de ofício ou por solicitação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário ou por Requisição Judicial.

    • A solicitação feita por solicitação do Poder Judiciário coagido deve ser feita ao STF e acaba sendo uma intervenção por requisição judicial.
    • A intervenção federal anômala ou incomum tem fundamento na segunda parte art.35 da CF. É a intervenção da União em municípios localizados em território federal. Esta intervenção não tem efetividade no plano fático, porque atualmente não existem territórios federais.

2)      Existe intervenção estadual?
R: sim, e o fundamento é a primeira parte do art.35 da CF, as situações que autorizam a intervenção estadual são as seguintes:

I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Importante: O inciso IV é o caso da ADIN interventiva estadual que será julgada pelo tribunal de justiça. O governador fará o decreto para realizar a intervenção naquele município.

Atenção: Ler art.212 da CF:  A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

3)      Qual a espécie normativa que cria uma intervenção federal?
R: A Intervenção federal é criada por decreto do Presidente da República (art.84, inciso X, da CF). Se a intervenção for Estadual, que cria o Decreto é o governador do Estado (art.35, da CF).

4)       Existe controle político sobre a intervenção federal?

R: A intervenção federal é um ato do Poder Executivo, porém, este ato sofre controle pelo Congresso Nacional (art.36, § 1º, da CF).

§ 1º – O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

        • Se for intervenção Estadual será o governador que expedirá o decreto e quem faz o controle é a respectiva Assembléia Legislativa.

5)       Quais tribunais podem requisitar a intervenção federal?
R:    De acordo com inciso II do art.36 podem requisitar intervenção federal o STF, STJ e o TSE, no caso de desobediência de suas ordens ou de suas decisões judiciárias. A decretação dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

 Se for intervenção federal por requisição judicial NÃO existe controle político feito pelo Congresso Nacional.

Ler art.89 e 91 da CF

X DA QUESTÃO

1) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal:

A. Exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação.

B. É provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes do Estado

C. X. Dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional;

D. Exige, em qualquer hipótese, o controle político.

Comentário

A. errada porque contraria os fundamentos da CF

B. errada porque quando for o Poder Judiciário local o coagido ele deve requisitar ao STF para que este requisite ao Presidente.

C. correta porque a autorização prévia do Congresso Nacional ocorre apenas no Estado de Sítio.

D. Errada porque no caso de requisição judicial dispensa o controle político do Congresso Nacional.

2) A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por objetivos tutelar:

A) X. Os princípios sensíveis, previstos no art.34, VII, da Constituição da República, e dispor  sobre a Intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal;

B) Toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado.

C) Os princípios fundamentais, previstos no Titulo I, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado

D) Os princípios da Ordem Econômica, previstos no art.170, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.

DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO


Estado de Defesa (art. 136, 140, e 141) e Estado de Sítio (arts.137/141)

 

Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporárias limitações circunstanciais às Emendas Constitucionais ou às mudanças constitucionais.

O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são criados por decretos do Presidente da República, e ambos os decretos autorizam restrições aos direitos fundamentais.

Cuidado: O Estado de defesa pode restringir direitos fundamentais, mas somente aqueles previstos no § 1º do art.136, da CF:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

 

Assim, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Portanto, o Estado de defesa é cabível em caso de desrespeito a ordem pública ou a paz social, que acarrete a instabilidade institucional.

Quando se fala em calamidades de grandes proporções da natureza está se referindo aos fenômenos anormais da natureza, como por exemplo, maremoto, tsunami, secas prolongadas entre outros.

Cuidado: Estes fenômenos da natureza sozinhos não autorizam o Estado de defesa, pois deve estar aliados a instabilidade do país e também a ameaça a ordem pública e a paz social.

Para a decretação do estado de defesa o Presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,  MAS não precisa obedecê-los.

Depois de ouvi-los o Presidente decreta o Estado de defesa. O decreto do Estado de defesa  poderá viger por 30 dias prorrogáveis por igual período, ou seja, por no máximo 60 dias.

O decreto de Estado de defesa e de Estado de Sítio: Origina-se em razão da pratica de um crime político.

Preso o indivíduo pelas praticas que ensejam o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio:

  • O executor precisa fundamentar porque está prendendo o indivíduo.
  • Tem que fazer exame de corpo de delito.
  • O indivíduo é um preso porque cometeu um crime político e não vai se misturar com os demais presos.
  • A autoridade policial precisa dizer como está o preso.
  • Tem que ter um prazo de 10 dias para a prisão e anuência do Poder Judiciário.
  • O Congresso precisa confirmar o decreto presidencial que criou o Estado de defesa. Essa confirmação é o chamado controle político.

Cuidado:

  • Se tiver de recesso o Congresso precisa voltar a trabalhar enquanto o decreto estiver em vigorando.
  • Rejeitado o decreto cessa imediatamente o Estado de Defesa.

ESTADO DE SÍTIO

No Estado de Sítio o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Em que casos pode ser decretado o Estado de sítio?
R: De acordo com art. 137, da CF, será nos seguintes casos: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

 Diferença entre Estado de Defesa e Estado sítio?
R: No Estado de Defesa o Presidente ouve os conselho da República e o Conselho de defesa Nacional, mas não precisa obedecê-los. O estado de defesa é decretado em decorrência de um problema interno. Já no Estado de Sítio, ele ouve os Conselhos, mas deve pedir autorização ao Congresso para decretar o Estado de sítio, SEM prejuízo do controle concomitante (ao mesmo tempo, ou seja, 5 membros da mesa do Congresso Nacional irão acompanhar em loco o que está acontecendo) e o controle político sucessivo (o Presidente precisa relatar o que aconteceu durante o Estado de sítio). Pode ser em caso de guerra, e, portanto, não é apenas em caso de problema interno.

Estado de defesa, estado de sítio e a intervenção federal, são três situações que se ocorrerem não pode ser modificada a CF, e as três situações são criadas por decretos do presidente da República.

PERGUNTAS

1)       Qual espécie normativa cria o Estado de Defesa e o Estado de sítio?

R: É o decreto presidencial

Existe pena de morte no Direito brasileiro?
R: Sim, existe pena de morte, e esta só pode ser aplicada com relação a guerra declarada ( art. 5º, inciso XLVVI alínea “a”), e se for decretado o estado de sitio.

Cuidado: também cai em prova o termo “resposta a agressão armada estrangeira, ou ainda o termo “em situações de beligerância”.

Cuidado: a pena de morte só para o caso de guerra. Assim, não cabe para caso de estado sítio: de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa, pois esta situação é uma situação interna e nesse caso não tem pena de morte.

          • Utiliza-se o CPM que estabelece os tipos penais que prevê a pena de morte.

2)       Existe prazo de duração para o Estado de defesa e estado de sítio?

R: No caso de estado de defesa o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. No caso de estado de sítio temos duas situações diferentes: no caso de estado de sitio por ineficácia do Estado de defesa, o prazo será de no máximo trinta dias, a cada vez. Porém, se for o estado de sítio em caso de guerra declarada, não há prazo previsto na CF, pois decreta-se o Estado de sítio, este irá viger até a celebração da paz.

3)       Quais direitos podem ser limitados no estado de sítio quando o conflito é interno?

R: De acordo com o art. 139 da CF, são as seguintes limitações:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;

II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV – suspensão da liberdade de reunião;

V – busca e apreensão em domicílio;

VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII – requisição de bens.

VIII – E caso de guerra pode inclusive a pena de morte .

4) É possível censura no Brasil?
R: quando se fala em censura quer se dizer que pode limitar as informações que são veiculadas. Pode ser uma censura prévia, onde o texto será submetido a um censor que poderá autorizar ou não a divulgação desse texto. Pode haver também a censura concomitante (ao mesmo tempo que está sendo divulgado o programa e as informações, o sensor aciona para parar) Pode haver também a censura posterior ( passou, mas não mais passará).  Assim, a censura é um filtro á liberdade de informações. No Brasil somente é possível a censura no caso de estado sítio, é o que está dito no art. 139, inciso III, da CF – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

X DA QUESTÃO

1) Acerca da defesa do Estado e das Instituições democráticas, assinale a opção correta

A) Se o estado de sitio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;

B) o Estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

C. tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensas.

D. X. A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

A. errada porque a convocação deve ser feita pelo presidente do Senado (§2º, art.138, da CF).

B. errada porque a respectiva alternativa diz respeito ao estado de sítio e não estado de defesa.

C. errada porque o Congresso deve permanecer funcionando.

D. correta, pois de acordo com o art.136 da CF.

2) Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.

A) o preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa;

B) X. o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

C) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos cometidos;

D) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

Comentário

A. errada porque diverge do que diz o art. 136, § 3º, inciso IV da CF, que diz que é vedada a incomunicabilidade do preso.

B. Correta, pois está de acordo com o § 2º, art.136, da CF.

C. Errada porque contrária o art.141, caput da CF.

D. Errada porque o termo não é supressão, mas sim suspensão.

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL (TPI)


 TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, e tem sede em Haia. É fruto dos antigos tribunais de exceção, tais como: Tribunal de Noremberg, Tribunal de Tóquio, Tribunal de Ruanda, Tribunal de Ex-Iuguslávia, Tribunal da Bósnia.

De exceção porque ocorria um fato, era criado um Tribunal para julgar aquele fato.

Cuidado: Não se pode falar que o TPI é tribunal de exceção, porque foi criado pelo Estatuto de Roma. Te uma conferência de Roma que deu origem ao respectivo Tribunal.

 A data da aprovação foi 17 de julho de 1998.

 No Brasil o Decreto n. 4388  de 25 de setembro de 2002 incorporou o TPI como norma supralegal. O Brasil também aderiu constitucionalmente ao TPI (art.5º, §4º, da CF).

O Tribunal é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, tais como:

a) O crime de genocídio;
b) Os crimes contra a Humanidade;
c) Os crimes de guerra;
d) O crime de agressão.

Cuidado. Não julga Estados, mas só civis.

O Tribunal NÃO terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

Os crimes previstos pelo Estatuto de Roma são IMPRESCRITÍVEIS.

Cuidado:

      • Quando se fala em ENTREGA, significa que um nacional ou um estrangeiro para ser julgado no TPI.
      • Entrega não se confunde com extradição, pois por «entrega» entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, ao passo que por «extradição» entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto num tratado, numa convenção ou no direito interno.
      • O tribunal Penal Internacional, excepcionalmente pode aplicar a prisão de perpétua.

Importante: Não cabe alegar qualquer tipo de prerrogativas ou imunidades jurídico-políticas  para se eximir do TPI. Assim, não existe exclusão pessoais à responsabilidade do TPI.

 BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE: a origem do bloco de constitucionalidade está no direito francês. É a somatória de vários diplomas legais que são considerados constitucionais, mesmo não tendo tal status.

O § 3º, do art.5º, da CF diz que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,em cada Casado Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Dessa forma, o § 3º, do art.5º, da CF traz a possibilidade concreta do bloco de constitucionalidade.

Mais é importante que se diga que o § 2º do art.5º da CF, diz que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Os tratados internacionais de direitos humanos, de acordo com STF, tem força de lei supralegal, estão acima de normas infraconstitucionais, e abaixo da CF, como é o Estatuto de Roma, mas pode ser constitucionalidade por votação qualificada no Congresso Nacional.

PERGUNTAS

1) O Tribunal Penal Internacional julga países?
R: Não, pois julgam apenas pessoas (nacionais ou estrangeiros) que cometerem crime mais graves como crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio, ou crime de agressão.

2) Qualquer pessoa pode ser julgada pelo TPI?
R: Não, pois precisa ser pessoa maior de 18 anos, na data da realização do fato.

3) O brasileiro nato ou naturalizado pode ser entregue ao TPI?
R: Sim, podem ser entregue os nacionais (natos ou naturalizados) e os estrangeiros, ao TPI, desde que pratiquem os crimes de competência jurisdicional do TPI, até porque o Brasil aderiu ao Estatuto de Roma.

4)  O Tribunal Penal Internacional pode ser elevado a condição de emenda constitucional?
R: O TPI foi criado pelo Estatuto de Roma e é um tratado internacional sobre direitos humanos, e, portanto, pode ser elevado a condição de emenda constitucional. Para tanto, é necessário que o Congresso Nacional realize a votação da aprovação como se fosse uma Emenda Constitucional, haja vista, que de acordo com o STF o TPI é hoje uma norma supralegal.

5) Pode haver pena de morte pelo TPI?
R: Sim, excepcionalmente pode ser aplicada a pena de morte, e a pena será a prisão perpétua.

X DA QUESTÃO.

1) Assinale a alternativa CORRETA:

A) A prevalência dos direitos humanos, a não-intervenção e a igualdade entre os Estados são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

B) A concessão de asilo político é direito fundamental proclamado no texto constitucional, sendo cláusula pétrea;

C) Todos os tratados e convenções internacionais que versarem sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional são equivalentes à Emendas Constitucionais.

D. X. A soberania, a cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentário:

A.errada porque a questão enumera os princípios fundamentais contidos no art.4º, da CF e os objetivos fundamentais estão no art.3º, da CF , que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional;  III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

B. errada porque a concessão de asilo político é um objetivo fundamental, mas também é ato discricionário.

C. errada porque somente tratados que tiverem a mesma votação de uma emenda constitucional serão equivalentes a elas.

D. correta porque é o que está disposto no art.1º, da CF.

2) Assinale a alternativa CORRETA:

A) O tribunal Penal Internacional tem sede em Washington e somente julga civis.

B) O tribunal Penal Internacional pode condenar os chefes de Estado e os seus países por qualquer tipo de delito.

C) X. Um brasileiro nato pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional para ser julgado.

D) Um brasileiro nato pode ser extraditado ao Tribunal Penal Internacional para ser julgado.

Comentário:

A. Errada porque o TPI fica em Haia, (na Holanda. Também conhecida como países baixos).

B. Errada porque TPI julga apenas civis, não julga países, e só julga crimes previstos no Estatuto de Roma.

C. Correta

D. Errada porque brasileiro nato não pode ser extraditado.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO


  MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO

Mandado de segurança é um remédio constitucional. É também conhecido como garantia constitucional. É um mecanismo para garantir direitos previstos na Constituição.

Mandado de segurança individual é aquele que protege um indivíduo ou um grupo de individuo sem vinculação a uma determinada situação específica de uma coletividade.

O Mandado de Segurança individual está previsto no art.5º, inciso LXIX, da CF, o qual diz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Assim, o Mandado de Segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo. Direito Líquido e certo é aquele que se verifica por meio de provas documentais. Desta feita, não se admite produção de prova testemunhal, nem pericial.

Cuidado: Se não houver documentos, em determinados casos o simples texto da lei ou da CF autorizam o mandado de segurança. Ex. direito à intimidade que está sendo violada por um órgão estatal.

É cabível quando não for caso nem de habeas-corpus (direito de locomoção), nem de habeas data (direito de ter acesso e corrigir informações que estão em um órgão público).

Deve haver abuso de uma autoridade pública, ou de alguém investido de tal autoridade. Pode ser alguém da administração pública direta ou indireta

NÃO CABE mandado de segurança:

    1. Não cabe mandado de segurança em caso de recurso administrativo que tenha efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    2. De decisão judicial transitado em julgado.
    3. contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Cuidado:

    • Cabe liminar no mandado de segurança. Ex. Pode-se fazer pedido liminar para que o juiz que expeça ofício para se adquirir prova específica que esteja em poder do órgão público.

Além do mandado de segurança individual, existe também o mandado de segurança coletivo, que está previsto no inciso LXX, art.5º, da CF

 

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional.

Assim, qualquer partido político que tenha um Deputado ou um Senador no ato da propositura do mandado de segurança coletivo. Nesse caso será protegido às pessoas vinculadas aquele partido

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Quando é dito organização sindical está se referindo aquelas organizações que procuram proteger os sindicalizados. Como exemplo de entidade de classe, tem-se a OAB. Quando é dito associação legalmente constituída, pode-se uma associação de moradores de certo bairro.

Cuidado: o prazo de um ano pode ser dispensado, tendo em vista a relevância do direito a ser protegido. Assim, ao peticionar deve-se requerer de forma fundamentada ao juiz que dispense o prazo. São mecanismos para garantir direitos previstos na Constituição.

 

Qual a diferença básica entre mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo?

R: O mandado de segurança coletivo é corporativo, porque protege grupos de pessoas, portanto, a diferença principal está na legitimidade ativa.

PS: Ler Lei n. 12016/2009.

 PERGUNTAS

1) O mandado de segurança é um remédio constitucional?
R: é um remédio constitucional. É uma garantia constitucional. É um mecanismo para garantir direitos previstos na Constituição.

2) Qual a diferença entre o mandado de segurança individual e o mandado de segurança coletivo?
R: O mandado de segurança individual está previsto no inciso LXIX, art.5º, da CF, e o coletivo no inciso LXX, art.5º, da CF. O mandado segurança individual protege uma pessoa ou um grupo de pessoas que não aquelas vinculadas a um partido político, organizações sindicais, entidades de classe, ou associação. Já o mandado de segurança coletivo é corporativo, porque protege certos grupos de pessoas expressamente previstos na CF. Assim, a legitimidade ativa, é a principal diferença.

3) Quais os requisitos constitucionais para o mandado de segurança coletivo?
R: Para o mandado de segurança coletivo, o pólo ativo deve ser:

  1. partido político com representação no Congresso Nacional. Assim, qualquer partido político que tenha um Deputado ou um Senador no ato da propositura do mandado de segurança coletivo;
  2. organização sindical; entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para defender direitos constitucionalmente garantido  aos seus membros ou associados.

4) O mandado de segurança pode ser utilizado a qualquer tempo?
R: Não, pois o art. 23 da Lei 12016/2009 estabelece um prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência pelo interessado (impetrante) do ato impugnado.

X DA QUESTÃO

1)      Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos

A)   X. Como sujeitos de direitos, os partidos políticos tem legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.

B)    Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

C)    A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.

D)    Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das pessoas jurídicas e no Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que estão sediados.

Comentário

A. correta, pois está de acordo com o art.5º, inciso LXX, alínea A.

B. errada

C. errada, pois em desacordo com o art.17, caput da CF

D. errada porque os partidos políticos fazem o registro civil de seus Estatutos no TSE, e não no TER.

2)      Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais

A)    X. A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.

B)    Na habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas informações sobre sua própria pessoa.

C)    O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.

D)    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano tem legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

 Comentário

  1. incorreta porque a ação popular pode ser repressiva e preventiva e até mesmo de forma supridora da omissão.

DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


 MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art.127 a 130-A)

  

  • O MP tem origem no Direito Francês e na Lei 2040/1871 (Lei do ventre livre).
  •  O patrono do MP é o Ministro da Justiça Campos Salles, porque foi ele que aprimorou o texto do Decreto 848/1990.

A Constituição de 1937 criou o quinto Constitucional, que foi algo criado por Getulio Vargas que estabelecia que a composição dos membros da magistratura seria formada por 1/5 de membros da advocacia e 1/5 de membros do MP. Significando dizer que 1/5 dos Tribunais será composto por membros da advocacia ou do MP.

Diz o Art. 127, da CF que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, o ministério Público é cláusula pétrea implícita, e, portanto, não é possível retirar o MP da CF.

Diz o § 1º do art.127, que são princípios institucionais do Ministério Público: a) a unidade; b) a indivisibilidade e; c) a independência funcional.

Cuidado: A única ressalva no que tange a independência funcional, é a questão do art.28 do CPP, que alguns chamam de não exceção.

 

O ministério público se divide em:

    • Ministério público da União
    • Ministérios públicos estados

O ministério público da União é composto:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Uma ADI Interventiva Federal é uma ação direta de inconstitucionalidade onde se pede uma intervenção.

Cuidado:Somente o Procurador-Geral da República pode propor ADI Interventiva Federal

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União.

Cuidado: Só quem pode propor uma ADI Interventiva Estadual é o Procurador-Geral de Justiça que é o chefe do Ministério Público Estadual.

 Como se pode ingressar na carreira do Ministério Público?
R: Somente através de concurso público de provas e títulos.

 

 Prerrogativas do Parquet

  1. Uma vez aprovados no Concurso, e passados 2 anos de efetivo exercício, os membros do MP adquirem vitaliciedade, significando que o membro do MP só perderá o cargo se contra ele tiver uma sentença condenatória transitado em julgado, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
  2.  É também garantido a inamovibilidade, significando dizer que o MP não pode ser removido de um lugar para outro contra a sua vontade, salvo se houver interesse público e manifestação do órgão superior;
  3. Irredutibilidade dos subsídios, significando dizer que os valores que os membros do Ministério Público recebem não podem ser reduzidos, salvo se houver disposição constitucional e legal. Ex. se um membro do MP cometer um crime e tiver pagar indenização ou pensão à vitima, estes valores podem ser descontados em sua folha de pagamento.

Teto do funcionalismo: ninguém pode ganhar mais que dos Ministros do STF.

 

Funções dos membros do MP:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    PS: Só o membro do MP pode propor o inquérito civil, mas ação civil pública, pode ser proposta nos termos da Lei 7347/1985.

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

PS. Inciso cabível para o caso de ADI Interventiva.

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

PERGUNTAS

1)      Como é o ingresso na Carreira de MP?

R: é por meio de concurso de provas e títulos, exigindo três anos de atividade jurídica.

2)      Como os membros do Ministério Público adquirem a vitaliciedade?

R: Após dois anos de efetivo exercício, mas podem perder o cargo por meio de sentença condenatória transitada em julgado.

3)      O que é a inamovibilidade em relação aos membros do MP?

R: É o direito que o parquet tem de não ser transferido de um local para outro contra a sua vontade, salvo por interesse público ou por manifestação de órgão superior.

 4)      Só o MP pode instaurar inquérito civil público?

R: Sim, só membro do Ministério Público, pode instaurar inquérito civil público, porque é o MP é quem investiga fatos. Uma vez comprovada a conduta ilícita, se o investigado resolver voluntariamente se responsabilizar pela infração praticada, nada impede que seja feito um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Uma vez descumprido o termo, este pode ser executado. Havendo recusa ao termo de ajustamento de conduta, e com fundamento nas provas angariadas, o MP pode dar inicio a uma ação civil pública para combater aquela lesão ao meio ambiente.

5)      O Ministério Público pode propor ação popular?

R: Não, porque o art.5º, inciso LXXIII diz que qualquer cidadão pode propor ação popular, ou seja, qualquer eleitor, mas se o autor abandonar a ação o MP assume o andamento da ação popular, na condição de substituto processual, porque a Lei assim o permite. Pode pedir o arquivamento. Mas não existe discricionariedade na fase de execução, pois nessa fase o MP é obrigado a executar.

X DA QUESTÃO

 1)      Considere que uma associação de moradores, constituída há mais de cinco anos a cidade de Salvador – BA ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça Estadual baiana postulando a declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Municipal, por Lea violar direitos fundamentais previstos na Constituição da República. Nessa situação, o juiz da causa deve:

A)    indeferir a petição inicial, or ilegitimidade processual ativa, na medida em que a Ação Civil Pública é um instrumento processual exclusivo do Ministério Público

B)    X. indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida;

C)    indeferir a petição, pois juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade

D)    Declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre Leis Municipais e a Constituição da República somente pode ser apreciada pela Justiça Federal

2)      Sobre o Poder Judiciário e as funções essencais à Justiça, na ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

A)    A Advocacia Pública, apesar de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, é um órgão independente, e seus membros são possuidores das mesmas garantias do Ministério Público;

B)    Os membros do Ministério Público, nas sua totalidade, estão impedidos de exercer a advocacia, outra função publica ou atividade política-partidária;

C)    X. Tal como as decisões judiciais, as decisões administrativas dos Tribunais do Poder Judiciário devem ser motivadas e realizadas em sessão pública.

D)    O magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, garantia que se aplica, indistintamente, a todos os juízes, e aos ministros do STF e demais Tribunais Superiores.

Comentário

A. errada porque a CF não diz que a advocacia é um órgão independe, bem como porque a Advocacia Pública não possuem as mesmas prerrogativas do MP.

B. Errada porque os membros do MP que ingressaram na carreira antes de 1988 podem exercer atividade política-partidária.

C. Correta as decisões administrativas devem ser públicas.

D. errada porque pode o magistrado estar em estágio probatório

Medidas Provisórias


MEDIDAS PROVISÓRIAS (art.62, da CF) + Emenda Constitucional n.32/2001

As Medidas provisórias são espécies normativas, previstas no art.62 da CF. São editadas pelo Presidente da República.

Requisitos para a criação de MP: Relevância e a urgência. A casa civil define o que é relevante e urgente.

Existem assuntos que as medidas provisórias não podem tratar?
R: Sim, e as vedações de medidas provisórias estão dispostas no art.62, § 1º, da CF,

 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

b) direito penal, processual penal e processual civil. Cuidado: para a prova da OAB, medida provisória não pode tratar de matéria penal, nem para o mal, nem para o bem. Porém a doutrina entende que é possível MP tratar de abolitio criminis.

 c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. Significando dizer que Medida provisória é ato do chefe do Poder Executivo, e este não pode usar de MP para afetar o Poder Judiciário e o Ministério Público.

 d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, salvo se for para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

e) que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

f) se a matéria depender de Lei Complementar.

g) Se o objeto da MP já estiver disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

 

Prazo de Medidas Provisórias

As medidas provisórias tem prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Se for aproveitado o prazo de recesso, a MP pode viger por mais de 120 dias, porque durante o recesso a MP continua surtindo efeito, mas o seu prazo fica suspenso.

Quando se fala em Prazo de trancamento de pauta ou regime de urgência, significa que a MP nasce para ser convertida em lei ordinária. Nesse caso o prazo deve transcorrer em até 45 dias nas duas casas. Esse prazo de 45 dias já estão dentro dos primeiros 60 dias. Trancou a pauta significa que o projeto de lei ficou parado ou na Câmara dos Deputados ou no Senado. Na casa que tiver parado não se vota mais nada, a não ser aprovação ou a rejeição da MP.

O presidente Michel Temer (Presidente da Câmara dos Deputados) trouxe o entendimento que fica trancado apenas são as pautas referentes as leis ordinárias, mas o § 6º do art.62, diz que se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

PERGUNTAS

1)  Quais são os requisitos de uma Medida Provisória?
R: Os requisitos são a relevância e a urgência.

    • Para uma Medida provisória ser convertida em Lei ordinária deve ter votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
    • Se na Câmara dos Deputados não se conseguiu a maioria simples ou relativa a MP é arquivada.
    • Se foi aprovada na Câmara e vai para o Senado e não se consegue a maioria simples para se converter aquela MP em Lei ordinária, a MP também é arquivada. Ler. Art.47, da CF.

Importante que se diga que se a MP foi rejeitada por não atender os requisitos da relevância e urgência, em uma sessão legislativa (De 02 de fevereiro até 22 de Dezembro).

Cuidado: no primeiro ano da legislatura a sessão legislativa começa em 01 de fevereiro.

Uma MP naquela mesma sessão legislativa não pode ser apresentada novamente, mas tão somente na próxima sessão legislativa.

2) Qual o prazo de vigência das medidas provisórias?

R: Todas as medidas provisórias tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Cuidado: as MP que forem anteriores a EC.32/2001, ou seja que vigiam até 11 de setembro de 2001 não tem prazo, pois é como se fosse lei.

3) Medida provisória pode tratar de Direito Processual Civil?
R: Não, pois esta é uma das vedações previstas no art. 62, § 1º, I, alínea “b”. Se ocorrer tem-se uma inconstitucionalidade formal e se for violado um direito, tem-se ainda uma inconstitucionalidade material.

4)  O que é trancamento de pauta ou regime de urgência?

R: significa dizer que 45 dias seria o prazo ideal para transformar MP em lei ordinária, mas se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

5) Medida provisória pode tratar de matéria de Lei complementar?
R: Não, pois esta é uma das vedações previstas no art. 62, § 1º, inciso III, da CF, do contrário haverá inconstitucionalidade formal.

Cuidado: Se a matéria era de Lei Ordinária e foi criada LC , de acordo com o STF não haverá inconstitucionalidade porque o quorum de aprovação da Lei Complementar é maior do que o quorum da Lei ordinária. O perigo é que no futuro uma lei ordinária pode revogar essa LC porque na origem a matéria era de Lei ordinária.

X DA QUESTÃO

1)      Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção correta.

A)    Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal;

B)    O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de medidas provisórias.

C)    É de trinta dias o prazo máximo para a apreciação, pelas duas casas do Congresso Nacional, de medida provisória

D)    X. As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União.

Comentário

A. errada porque contrário ao que diz § 1º, I, alínea “b”, art.62 da CF

B. errada porque uma vez publicada a MP tem força de lei, e, portanto, passível de ADI.

C. Errada, pois o prazo é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Nesse período as MP podem ser aprovadas e publicadas. As MP anterior a EC.32/2001 não tem prazo.

D. Correta, pois é o princípio da simetria federativa, ou do paralelismo constitucional.

2)      Nos termos do art.62 da CF com redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.32, as medidas provisórias

A)    não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, perdendo sua eficácia, automaticamente, quando completados 60 dias de vigência, vedada a prorrogação em qualquer hipótese.

B)    X. Não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, mas o seu prazo inicial de vigência, de 60 dias, será prorrogado, uma única vez, por mais 60 dias;

C)    Podem ser reeditadas pelo presidente da República tantas vezes quantas sejam necessárias até que o Congresso Nacional delibere sobre as mesmas

D)    Não podem sofrer reedição, nem prorrogação, perdendo sua eficácia se, completado o prazo de 60 dias, não tiverem sido convertidas em Lei.

CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO


CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição se classifica de acordo com os mais diversos critérios:

a) Quanto à origem:
  1. Outorgada: Trata-se de uma Constituição estabelecida por uma declaração unilateral de vontade, de um agente do poder constituinte; liga-se à ideia de imposição. Em 1937, por exemplo, Getulio Vargas (agente constituinte), influenciado pelos fascistas, declarou unilateralmente a sua vontade, impondo um texto constitucional.
  2. Promulgada: é aquela ligada a idéia de democracia, uma vez que é estabelecida por deliberação majoritária de vontade de vários agentes.

 

  • Atenção: A constituição pode nascer outorgada, mas antes de sua vigência pode passar pelo crivo do povo, de modo a legitimá-la.

 

b) Quanto à forma:
  1. Escrita: está inteiramente sistematizada em um documento solene.
  2. Não escrita: não está inteiramente sistematizada em um documento solene, mas decorre da reunião de diversos documentos, que uma vez sistematizados geram uma constituição nacional. Não é uma Constituição costumeira.Exemplos: Reino Unido, Nova Zelândia, Arábia Saudita e Israel.

 

c) Quanto ao critério histórico: (esta classificação tem raízes na 
distinção entre Estado liberal e Estado social):
  1. Liberal: é a Constituição própria do Estado liberal, ou seja, sem normas jurídicas de intervenção na ordem econômica e na ordem social.Exemplo: México (1917), Alemanha (1919) Espanha (1930) e a do Brasil (1934).  A partir destas, todas as demais Constituições apresentaram caráter social, pois atualmente a única Constituição liberal vigente é a norte-americana (séc. XVIII).
  2. Social: é a Constituição própria do Estado social, portanto, traz normas jurídicas de intervenção na ordem econômica e na ordem social.
    d) Quanto ao modo de elaboração:
  1. Dogmática: retrata a ideia preponderante em matéria política, no intervalo de tempo em que foi produzida. Toda Constituição escrita é dogmática.
  2. Histórica: não revela uma ideia preponderante, mas uma sucessão de ideias em matéria política ao longo da história. Toda Constituição não escrita é histórica.
e) Quanto à estabilidade/mutabilidade ou consistência: (modo como 
se altera o texto constitucional)
  1. Imutável, que não comporta mudança
  2. Rígida: por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns, ou seja, a elaboração de emendas à Constituição envolve procedimentos e requisitos específicos que tornam a modificação do texto constitucional mais difícil que a alteração da legislação ordinária ou complementar.
  3. Flexível: é aquela que pode ser modificada facilmente como se fosse uma lei ordinária.  Existem doutrinadores entendendo que não é possível uma Constituição flexível.
  4. Semirrígida ou semi-flexível: é a Constituição em parte rígida e em parte flexível, ou seja, tem uma parte de difícil modificação (exige maioria qualificada) e outra parte que pode ser modificada facilmente como se fosse uma lei ordinária. A nossa primeira Constituição Brasileira (CF de 1824) era semi-rigida ou semi-flexível.
f) Quanto à extensão:
  1. Sintética: só trata de matéria propriamente constitucional (só contém normas materialmente constitucionais). A Constituição americana e francesa é sintética;
  2. Analítica: trata de matérias não propriamente constitucionais, conferindo a elas maior estabilidade.

 

Importante:

A Constituição Federal de 1988 é:
(a) promulgada,
(b) escrita,
(c) social porque trata da intervenção do Estado na ordem econômica (título VII), e da intervenção do Estado na ordem social (título VIII), inclusive fala sobre os novos movimentos de distribuição de renda, bolsa família, bolsa escola e etc;
(d) dogmática porque prepondera em matéria política entre 1986 e 1988;
(e) rígida porque sua alteração exige um quorum de 3/5 em dois turnos, nas duas casas do Congresso (§2º, do art.60). Veja: 27 senadores correspondem a 1/3 do Senado; logo, um senador pode propor uma PEC, mas deve colher pelo menos mais 26 assinaturas; 171 deputados correspondem a 1/3 da Casa dos deputados; logo, um Deputado Federal também pode propor uma PEC, mas deve colher pelo menos 170 assinaturas. A proposta de EC deve ser assinada pelo Presidente da República, devendo ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. Mais da metade das Assembleias legislativas manifestando cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Apresentada a PEC o sistema de aprovação é de 3/5, em dois turnos, nas duas casas legislativas do Congresso Nacional. Depois disso, a mesa da Câmara dos Deputados, e a mesa do Senado Federal promulga uma EC. Portanto, deve ter a assinatura dos dois presidentes, dos dois vices e dos 4 secretários. Não existe sanção, nem veto de Emenda Constitucional. Depois da promulgação vem a publicação. Atenção: Parte da doutrina chamam a nossa Constituição de super-rígida, em razão de exigir quorum qualificado para alteração, e também porque existe as cláusulas pétreas. Este quorum também aparece no § 3º, do art.5º da CF, que diz que tratados internacionais que tratam sobre direitos humanos podem ser elevados a Emenda Constitucional. É o que se chama de constitucionalização de tratados internacionais sobre direitos humanos;
(f) analítica porque possui normas materiais e formais.

DA NACIONALIDADE


 Nacionalidade (art.12 e 13, da CF) + Lei 6815/1980 (Estatuto do estrangeiro).

 

Conceito de nacionalidade: é um vinculo jurídico-político que une um indivíduo a um Estado.

 Diz-se vinculo jurídico porque está previsto no nosso ordenamento jurídico, especificamente nos artigos 12 e 13 da CF, e também no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980). E diz-se vínculo político porque nacionalidade está vinculada a direito políticos.

    • Apenas nacionais podem participar de eleições, através do voto, ou seja, é por meio do voto, que o nacional elege o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
    • No nosso País não existe eleição para o Poder Judiciário.

 A nacionalidade pode ser adquirida através de dois processos distintos, senão vejamos:

1) Nacionalidade primária/ de origem ou originária: seria aquela vinculada ao nascimento. O individuo ao nascer vai possuir uma nacionalidade.

1. 1. O primeiro critério é aquele que trata da consangüinidade (também chamada de jus sanguines). Nesta leva-se em consideração a nacionalidade dos ascendentes para aquisição da nacionalidade. Ex. Filho de italiano, onde quer que nasça vai ser italiano, filho de português vai ser português.

1.2. Critério ius sollis ou territorialidade. Nesse caso irá se adquirir uma nacionalidade aquele individuo que nascer em certo território. A CF daquele país é que irá regulamentar.

Cuidado: o individuo ao nascer pode não ter nenhuma nacionalidade, ou seja, pode ser apátrida/ reimatrus, raimatrus. Isso ocorre quando um individuo viaja para um país que adota o critério da consangüinidade e lá nasce seu filho. Essa criança não tem nacionalidade.

Se o indíviduo sai de um pais que adota o critério da sanguinidade e for para um país que adota ius sollis. O indivíduo poderá ter pelo menos duas nacionalidade: a da consangüinidade e da territorialidade.

 

Processo de naturalização:

 Conceito de naturalização: é um processo artificial.

 

Quem pode pedir a naturalização?

R: Um estrangeiro pode optar por uma nacionalidade de outro país. Nasceu no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais são estrangeiros e estão a serviço de seu país de origem. Brasileiros que estiverem em outro país a serviço do Brasil, se tiverem filhos nesse país, a criança será brasileiro nato.

 Ler EC.54/2007 que diz que pais ou mãe brasileiros a passeio/ férias no estrangeiro, o filho será brasileiro se os pais ou a mãe fizer o registro em uma repartição brasileira competente. Se os pais não fizeram o registro, essa criança, terá que adquirir a maioridade e vim para o Brasil para optar pela nacionalidade brasileira.

Quem é o brasileiro naturalizado?
R: é aquele estrangeiro que optou por nossa nacionalidade. A naturalização ordinária é a mais comum de ocorrer. O indivíduo é de um país que adota a língua portuguesa, que tenha residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral, pode adquirir a nacionalidade brasileira. Além disso, temos a naturalização extraordinária que seriam estrangeiros de países que não adotam a língua portuguesa teriam que residir no Brasil por quinze anos ininterruptos e sem condenação penal com transito em julgado .

PERGUNTAS

1)      Quais são os cargos eletivos privativos de brasileiro nato?

R: São os cargos de Presidente da República e vice-presidente da República. Ler §3º art.12, da CF e artigo 80 da CF.

2)      O Brasileiro nato pode ser extraditado?
R: O art.5, inciso LI, da CF diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Assim, o brasileiro nato não pode ser extraditado.

3)  O que é extradição?

R: Extradição é o envio compulsório de uma pessoa para o outro país, porque aquele país é competente para punir, processar o encarcerar o individuo. Então a extradição envolve dois países.   

4)      Brasileiros naturalizados podem ser deportados do país?

R: Deportação corresponde ao envio para o estrangeiro de estrangeiro que se encontra ilegal dentro de nosso país, seja porque ingressou de forma ilegal no país, seja, porque ingressou legalmente no nosso país, mas transcorrido o tempo passou a permanecer no país de forma ilegal, em razão de não ter renovado o visto. Assim, não cabe deportação de brasileiro nato ou naturalizado.

Cuidado: Não se confunde deportação com expulsão, pois a expulsão tem a vê com atividade ilícita, e por vezes criminosa. Assim, é expulso aquele que cometeu um crime grave contra o nosso país, ou é pessoa não grata (pessoa que prejudica o nosso país).

Banimento, é o envio compulsório de nacionais para o estrangeiro, era o famoso exílio. Hoje o banimento, não é possível no nosso país. Ostracismo, era o envio compulsório de nacionais para o estrangeiro por certo tempo. Também não mais existe.

4)      Diplomata a serviço de seu país pode ter filho brasileiro nato?

R: Não, pois o art.12, alínea “a” diz que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Cuidado: Se estiverem de férias em nosso país, seus filhos serão brasileiros.

5)      O que é necessário para o filho que nasceu quando os pais ou mãe estavam de férias no estrangeiro?

R: é necessário que os país, ou a mãe faça o registro dessa criança em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada). (inciso I, alínea “c” do art.12, da CF). Se os pais não fizeram o registro a criança terá que aguardar completar 18 anos para requerer a nacionalidade brasileira.

Atenção: Ler Art.2º, da EC.57 e Art.95, ADCT

X DA QUESTÃO

1) Cada opção abaixo apresenta uma situação hipotética a respeito dos direitos da nacionalidade e do direito constitucional, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção cuja assertiva esteja correta.

A) Rodrigo é um turista argentino e foi preso em flagrante em uma praia do Espírito Santo. Nessa situação, Rodrigo não tem direito de impugnar a referida prisão por meio de habeas corpus, pois a Constituição da República garante esse direito somente a brasileiros e a estrangeiros residentes no país.

B) X. Paulo é um brasileiro nato que foi condenado na França, por tentativa de homicídio, mas que, apesar da ordem de prisão dirigida contra ele, conseguiu evardir-se da Europa e voltar ao Brasil. Nessa situação, se a França solicitar ao Brasil a extradição de Paulo, para que ele cumpra a pena que foi condenado, tal pedido lhe será negado.

C) Hugo, filho de pai brasileiro e mãe colombiana, nasceu na Colômbia e mudou-se para o Brasil em seu trigésimo aniversário. Nessa situação, ele não pode adquirir o status de brasileiro nato, e, portanto, é-lhe vedado candidatar-se à presidência da República.

D) Gutierrez, nascido na Venezuela, solicitou e obteve sua naturalização como cidadão brasileiro após ter concluído bacharelado em ciências jurídicas em faculdade brasileira, Nessa situação, mesmo que aprovado em concurso de provas e títulos, Gutierrez não poderá assumir o cargo de juiz de direito, pois tal investidura é restrita a brasileiros natos

 Comentário

A) errada porque qualquer pessoa independente da nacionalidade pode se valer de habeas corpus.

B) X. Correta porque brasileiro nato não pode ser extraditado.

C) Errada porque se Hugo é filho de brasileiro, mesmo nascido no estrangeiro é um brasileiro nato, e, portanto, pode se candidatar a Presidência da República.

D) Errada pois os cargos privativos estão previstos no § 3º do art.12 e entre este não consta o cargo de juiz de Direito.

2) São brasileiros natos:

A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

B) os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;

C) os nascidos, no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

D) os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Comentário

A)    errada

B)    X.correta

C)    Errada porque

D)    Errada porque se os pais não fizerem o registro o filho precisa atingir a maioridade para optar pela nacionalidade de brasileiro nato.

DO PODER JUDICIÁRIO


   Poder Judiciário

Função típica do Poder Judiciário: dirimir conflitos de interesses.

Função atípica: administra e gerencia seu próprio orçamento; também exerce função legislativa, quando elabora seu próprio regimento interno.

 

Estrutura do Poder Judiciário

Divide-se em :

  • Esfera Federal especializada
  • Esfera comum – Federal ou Estadual

Na esfera federal especializada, temos: matéria trabalhista, eleitoral, e militar = TEM.

    • A justiça Militar Federal julga os membros das forças armadas: marinha, exército e aeronáutica.
    • O STF entende que pode julgar civis.

Importante:

A justiça especializada  tem tribunais próprios, estrutura e competência própria.

Juri Federal e Juri Estadual

Se um crime for cometido contra a vida do servidor público federal, que esteja no exercício de suas funções. Ex. crimes contra vida de  um auditor fiscal da União. A competência é do Juri Federal.

    • Porém, se o crime for praticado no período de férias, a competência será do Juri Estadual.
    • Se o crime for contra qualquer do povo, a competência é do Juri estadual.

 

Esfera comum/Justiça comum

  • Federal: as funções da justiça Federal estão enumeradas no art. 109, CF
  • Estadual: Tudo que não for da justiça especializada será da justiça Estadual. Isso se chama competência residual.

Importante:

    • Há Justiça militar na esfera estadual, mas esta só julga crimes cometidos por policiais militares ou bombeiros.
    • Não julga civis.

Garantia Constitucionais da magistratura (art.95, da CF)

  1. Vitaliciedade, é a proteção dada ao magistrado. Adquire-se após 2 anos de efetivo exercício (estágio probatório).
    • Esta garantia só se perde por sentença condenatória transitada em julgada.

Importante:

Pode ingressar na magistratura pelo quinto constitucional (art.94, da CF).1/5 dos tribunais dos Estados, dos tribunais regionais federais, dos tribunais do DF e territórios, será composto de membros da advocacia e do promotor ou procurador do MP.

Os que ingressam pelo quinto Constitucional adquirem vitaliciedade na data da posse.

A EC 45 ampliou o quinto constitucional para o TST e TRT

2. Inamovibilidade, significa dizer que o magistrado não pode ser removido contra a sua vontade, salvo se haver interesse público em maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. (art.95, caput).

3. Irredutibilidade de subsídio: significando dizer que os valores recebidos pelos magistrados não podem ser reduzidos, salvo se houver uma obrigação constitucional e legal.

Importante: Hipóteses de redução de subsídios: aumento da alíquota do imposto de renda; Pensão e indenização.

Teto do funcionalismo:

          • Ninguém pode perceber mais do que o Ministro do STF.

Federalização dos crimes graves violação contra os direitos humanos: significa dizer que se houver grave violação contra os direitos humanos, o procurador geral da República pode suscitar perante o STF, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (art.109, inciso V-A e § 5º, do art.109 CF). 

Resumo sobre súmula vinculante:

  • Pode ser criado em caso de reiteradas decisõesem matéria Constitucional.
  • Quem cria só o STF, por 2/3 de seus membros = 8 ministros. Deve ser obedecida  tanto a administração pública direta, quanto a indireta.
  • Descumprimento de Súmula vinculante cabe RECLAMAÇÃO, que deve ser proposta no STF.
  • Ler Lei 8038/90; art.102, inciso I, L, da CF, art.103-A §3º;
  • Ler:  art. 103-A, CF; Lei 11417/2006.

Importante:

    • O poder legislativo em sua função típica não precisa respeitar súmula vinculante. Porém, se age em sua função atípica, deve respeitar Súmula Vinculante.
    •  Lei contrariando a constituição cabe ADI Genérica.
    • Compete ao STJ,  a homologação de sentença estrangeira e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, art.105, inciso I, alínea i
    • Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Isto é o que se chama de quarentena.

        

Perguntas

1)      A vitaliciedade se adquire após dois anos de efetivo exercício?

R: A vitaliciedade se adquire após 2 anos de efetivo exercício para aquele magistrado que prestou concurso público. Após a vitaliciedade pode perder o cargo, mas somente por meio de um processo com transito em julgado, garantido a ampla defesa e o contraditório. A vitaliciedade também pode ser adquirida para quem ingressa pelo quinto constitucional. Nesse caso, o indivíduo vem da advocacia ou do ministério público. Assim, ele já tem 10 anos de efetivo exercício. Portanto, ingressou no Tribunal, na data da posse já tem a vitaliciedade.

2)      O que é federalização de crimes graves contra os direitos humanos?

R: A federalização de crimes graves contra os direitos humanos (é o famoso incidente de deslocamento de competência), ou seja, é a mudança de competência da justiça estadual para a justiça federal, quando existir uma grave violação de um direito previsto em um tratado internacional de direitos humanos. O incidente é proposto pelo procurador geral da República, QUE deverá ser proposto no STJ.

3)      O que se deve fazer se for descumprida uma súmula vinculante?

R: Uma súmula vinculante descumprida autoriza uma Reclamação no STF. Reclamação é um mecanismo para fazer valer decisões do STF, mas também]cabe Reclamação para fazer cumprir decisões do STJ.

4)      O magistrado tem inamobilidade?
R: SIM, o magistrado tem inamobilidade. É importante saber que a inamobilidade diz respeito ao direito que o magistrado tem de permancer no local onde ele atua. Porém existe exceção, pois o magistrado pode ser removido contra vontade, se contra ele houver interesse público e maioria absoluta do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Ler. Art.95, da CF.

5)      Como se estabelece a competência da justiça estadual do Poder Judiciário?

R: A justiça estadual é chamada de justiça ou jurisdição residual, ou seja, é o que não diz respeito a justiça especializada federal. Cuidado: na justiça estadual existe justiça militar. A justiça militar estadual julga os policiais militares e os bombeiros militares que cometeram crimes previstos no COM. Existe júri estadual que julgam crimes dolosos contra vida, tentados ou consumados que envolvam particulares.

Importante. Se ocorrer um crime cometido por um soldado do exercito, da marinha,aeronáutica. Nesse caso pode ter Juri federal inclusive se esse crime foi cometido contra alguém da própria tropa. O Juri federal acontece quando se tem uma vítima que é alguém vinculados a justiça federal ou à União, na sua atuação profissional

DICA: Ler art.93 ao 95; 97;102 a105.

X DA QUESTÃO

1)      Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a opção correta

A)    do ato administrativo ou decisão que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá argüição de descumprimento a preceito fundamental ao STF, que julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

B)    Compete ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

C)    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas, salvo para os tribunais.

D)    X. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentaria ou exoneração

Comentário:

  1. errada porque contra descumprimento de súmula vinculante cabe reclamação ao STF, e não argüição de preceito fundamental, pois esta última cabe contra violação de preceito fundamental. Deve-se ler § 1º, do art.102 da CF e Lei 9882/99.
  2. Errada porque a competência para homologação de sentença estrangeiras e exequatur às cartas rogatórias, é do STJ e não do STF. (art.105, inciso I, alínea “i”da CF).
  3. Errada porque a EC N.45 acabou com as férias coletivas, inclusive para os tribunais (art.93, inciso XII da CF).
  4. Correta, pois esta é a famosa quarentena (art.95, parágrafo único, inciso V)

2)      Acerca dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta:

A)    A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém, pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite.

B)    A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus;

C)    Mediante o pagamento da respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

D)   X. Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n.45 é a garantia dada a todos, no âmbito judicial e administrativo, da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

Comentário:

A)    errada porque o art.5º, inciso XI, limita o horário, dizendo que ordem judicial só durante o dia.

B)    Errada porque contraria o que dispõe o art.5º, inciso XXXI.

C)    Errada porque contraria o art.5º, inciso XXXIV, alínea “b”.

D)    Correta pois é o que dispõe o art.5º, inciso LXXVIII da CF

DO PODER EXECUTIVO


 O PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo tem a função típica de administrar, de gerenciar o Estado. Todavia, exerce também função atípica que a função de legislar e ele o faz através de dois instrumentos: MP (art.62, CF), e da Lei Delegada (art.68).

A função de legislar é exercida pelo Poder executivo no Brasil?
R: Sim, por meio de MP (art.62) ou de Lei Delegada (art.68).

Estrutura do Poder Executivo se divide nas esferas:

  • Federal
  • Estadual
  • Distrital
  • Municipal

Na esfera Federal temos o Presidente da República, eleito com o seu vice, auxiliado por Ministro de Estado.

Na esfera Estadual nós temos o governador do Estado, eleito com o seu vice, auxiliado por secretários estaduais.  No país temos 26 Estados, e, portanto, 26 governadores de Estado.

No Distrito Federal, o chefe do executivo é o governador Distratal, que é eleito com seu vice, auxiliados por secretários Distritais. No Distrito federal não existe munícipio.

 Na esfera Municipal existem prefeitos eleitos com os seus vices. Temos + de 5.560 prefeitos e vices, auxiliados pelos seus secretários municipais.

Mandato do poder executivo: 04 anos, sendo possível uma reeleição para o período subseqüente. Não temos terceiro mandato subseqüente. A reeleição não é cláusula pétrea, podendo ser retirada na CF. Cláusulas pétreas são também conhecidas como limitações materiais às mudanças constitucionais, significando dizer que os direitos elencados no rol de cláusulas de pétreas não se podem serem diminuídos, mas tão somente ampliados.

 

Sistema de eleição do Poder Executivo:

  • Poder Executivo Federal: Presidente da República e seu vice
  • Poder Executivo Estadual: governador e seu vice
  • Poder Executivo Distrital: governador e seu vice
  • Poder Executivo municipal: prefeitos de municípios com MAIS de 200 mil eleitores.

Para todos esses o sistema de eleição é o majoritário absoluto.

CUIDADO: Prefeitos de municípios com até inclusive 200 mil eleitores, o sistema é o majoritário simples (também chamado de relativo).

Qual a diferença entre majoritário absoluto e majoritário simples?

R: o majoritário absoluto pode ter um ou dois turnos. O 1º turno é no primeiro domingo de outubro. O 2º turno, se houver, é no último domingo de outubro. Só haverá 2º turno, se o primeiro colocado não atingir a maioria absoluta dos votos válidos. Concorrem os dois candidatos mais votados. Ganha a eleição o candidato mais votado. No sistema majoritário simples só tem um turno, significando dizer que o candidato mais votado será o eleito. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro. Os Senadores também são eleitos por este sistema.

Existe eleição indireta no Brasil?
R: sim, no caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato de Presidente e vice, pois nesse caso poderá haver uma eleição indireta, A eleição é feita pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga. art. 81, inciso I.  Porém, os eleitos apenas completarão o período dos antecessores.

PERGUNTAS

1)      Quais são os cargos eletivos privativos de brasileiros natos?

R: Sãos os cargos de Presidente e vice presidente da República (§ 3º, do art.12 da CF), isto porque tanto o presidente da Câmara, quanto o presidente do senado, são escolhido pelos seus próprios pares, ou seja, é eleito por eleição indireta. Os Ministros Ministro de Estado de Defesa são escolhidos pelo Presidente da República. Carreira diplomática, e oficial das forças armadas (nomeados por meio de concurso públicos).

2)      Quem do Poder executivo é eleito pelo sistema majoritário simples ou relativo?

R: Sistema majoritário absoluto é aquele utilizado para eleição de Presidente, Governador de Estados, Governador Distrital, e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Este sistema pode ter um ou dois turnos. O 1º turno é no primeiro domingo de outubro. O 2º no último domingo de outubro.

A contagem dos votos válidos se faz da seguinte forma: Pega-se o total dos votos, subtrai-se os votos brancos e nulos.

Ex. de Contagem: 1500 mil votos, 200 nulos, 300 em brancos= 1000 votos válidos= ganha o candidato por maioria absoluta se contar com 501 votos.

O candidato que conseguir a maioria absoluta será o eleito. Se o primeiro colocado não atingir a maioria absoluta dos votos válidos haverá segundo turno. Havendo 2º turno concorre os dois candidatos mais votados.

O sistema majoritário simples é utilizado para eleição de prefeitos com até inclusive 200 mil eleitores, e também para os senadores. Neste há apenas um turno.

3)      Fale sobre a intervenção federal e o Estado de defesa e Estado de Sítio.

R: São três limitações circunstanciais às mudanças à Constituição, ou seja, são situações que se ocorrem não se pode mudar a Constituição. São as chamadas legalidades extraordinárias temporárias.

São hipóteses de limitações circunstanciais: Intervenção Federal – art.34 a 36, da CF; Estado de defesa: art. 136, 140, e 141; Estado de sítio: 137 até 141.

  • Esses três institutos são criados por meio de decreto do Presidente da República.

4)      Quem pode editar MP?

R: MP é ato privativo do Presidente da República, E só pode ser criada por motivo de relevância e urgência. Não pode tratar de matéria de LC. Prazo: 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias por igual período. Não pode tratar de matéria de Penal, Processo Penal, Processo Civil.

Atenção: Ler EC 32/2001

5)      O que significa o princípio da simetria ou do paralelismo constitucional?

R: Significa que um instituto da esfera federal, guardadas as proporções e havendo possibilidade, esse instrumento pode se repetir na demais esferas. Ex. Pode ter CPS  em todas as esferas do Poder executivo: Federal, estadual, distrital e municipal

Importante: É possível ADI contra MP.

 

X DA QUESTÃO:

1) Acerca da defesa do Estado e das Instituições democraticas, assinale a opção correta:

A) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;

B) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;

C)  Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensa;

D) X. A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Comentário:

A) errada porque quem tem que convocar é o Presidente do Senado, e não o Presidente da República (art.138, § 2º).

B) Errada porque em caso de guerra deve ser decretado estado de sitio e não estado de defesa.

C) Errada porque se contrapõe ao que diz o art.136, §6º, da CF, e art.138, § 3º. Estes dizem que uma vez decretado o estado de defesa e estado de sítio o Congresso deve permanecer funcionando.

D) Correta, pois é o texto expresso no art.136 caput, da CF.

 

2) Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção correta.

A) Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal.

B) O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de medidas provisorias.

C) É de 30 dias o prazo máximo para apreciação, pelas casas do Congresso Nacional, de medida provisória.

D) X. As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União.

Comentário

A)    errada porque medidas provisórias tem proibições previstas no § 1º, do art.62, dentre estas, está a proibição de tratar de materia penal.

B)    Errada porque a medida provisória tem efeito de lei, é como se fosse uma lei. Existe várias ADIs contra MP.

C)    Errada porque é de 60 dias o prazo de vigencia de MP é de 60 dias, prorrogaveis por mais 60. Portanto, tem o prazo máximo de 120 dias. Tem prazo de trancamento de pauta ou regime de urgência, significando dizer que a MP provisória deve ser apreciada pelas duas casas em até 45 dias, sob pena de trancamento de pauta na respectiva casa (art.62,§ 6º, da CF). Todavia, é importante que se diga que as MPs que existiam até 11/09/2001 não tem prazo

D)    Correta porque este é um entendimento doutrinário e jurisprudencial.