Das Pessoas Jurídicas


 DA PESSOA JURÍDICA

Conceito: Pessoa jurídica é todo ente formado pela coletividade de pessoas ou de bens que adquire uma personalidade jurídica própria por força do que determina a nossa lei, ou seja, assim como as pessoas naturais, as pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos e deveres.

      • Coletividade de pessoas: se a pessoa jurídica for intersubjetiva é composta por uma coletividade de pessoas. Ex. Sociedade de pessoas.
      • Coletividade de bens. Se for formada por uma coletividade de bens, é denominada de pessoa jurídica patrimonial. Ex. fundação.

O início da pessoa jurídica de direito privado se dá a partir do seu registro (inscrição) de seu ato constitutivo.

A natureza da pessoa jurídica é constitutiva, e, portanto, os efeitos do registro da pessoa jurídica possui eficácia ex nunc. Assim, os atos pretéritos praticados antes do registro da pessoa jurídica obriga as pessoas de seus sócios, mas NÃO obriga a própria pessoa jurídica.

A pessoa jurídica possui personalidade jurídica própria, e, portanto, seu patrimônio não se confunde com os de seus sócios. A isso se dá o nome de princípio da separação patrimonial (art.20, CC/1916).

Mas há uma exceção, pois poderá haver a despersonalização da personalidade jurídica (que é a possibilidade do juiz determinar que os bens dos sócios ou administradores de uma empresa venham responder pelas dívidas da empresa). Isso pode se dá quando quaisquer dos sócios ou administradores descumprirem suas obrigações, causando dano a outrem.

 De acordo com o Art. 50 do CC, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial pode acarretar a despersonalização da pessoa jurídica, pois neste caso os sócios ou administradores estariam violando o princípio da separação patrimonial, e se valendo da pessoa jurídica para praticar atos ilícitos.

Cuidado: Desconsideração não é medida judicial, é simples medida processual.

PERGUNTAS

1)      Qual a teoria foi adotada pelo CC em relação a personalidade jurídica?
R: A teoria adotada pelo nosso ordenamento foi a da realidade técnica. Esta teoria é a somatória da teoria da ficção legal e da teoria da realidade objetiva.

    • Pela teoria da realidade objetiva, a pessoa jurídica seria um organismo vivo. Logo a sua personalidade não seria fruto de uma determinação legal, mas da sua existência real.
    • Pela teoria da ficção legal, a pessoa jurídica somente adquire personalidade jurídica por força da lei, ou seja, esta teoria reconhece a existência ideal, a existência abstrata, fruto apenas da lei.

2)      Uma associação pode desenvolver uma atividade lucrativa?
R: As associações podem desenvolver uma atividade lucrativa, desde que essa atividade (que gere lucro) seja uma atividade meio, nunca atividade fim.

3)      O juiz pode declarar a despersonalidade da pessoa jurídica de ofício?

R: A regra é que o juiz aja mediante provocação, pois agir de ofício é exceção. Assim, a despersonalização deve ser requerida pela parte ou pelo MP. Mas é importante que se diga que se a relação jurídica versar sobre direito do consumidor, o juiz pode decretar a despersonalidade da pessoa jurídica, de ofício.

4)      Como é regulada a desconsideração no CDC?
R: No CC a desconsideração da pessoa jurídica pode ocorrer quando os sócios ou administradores agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

Mas o CDC, em seu art.28, traz 11 hipóteses que autorizam a desconsideração da pessoa jurídica. Além do rol elencado no citado dispostivo, o CDC diz que a desconsideração também pode ser decretada sempre que sua personalidade for de alguma forma obstáculo a ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (§ 5º, art.28, CDC).

O § 5º, art.28, CDC está relacionado com a teoria menor da desconsideração, significando dizer que para que o juiz decretar a descaracterização da pessoa jurídica a parte não precisa fundamentar as razões do respectivo pedido, bastando apenas que a empresa não tenha patrimônio suficiente para cumprir com suas obrigações. O referido dispostivo autoriza o juiz a aplicar a regra da exceção da despersonalidade jurídica, podendo se dizer que o CDC torna os sócios dessa empresa, fiadores dela.

Já o CC e o caput do CDC é adepto a teoria maior que é aquela que exige um motivo para se decretar a despersonalização.

5)      Qual é a norma que fundamenta da despersonalidade jurídica no Direito do trabalho?
R: A CLT não traz nenhuma norma específica quanto a despersonalidade da pessoa jurídica. Mas o art.8º da CLT autoriza seja aplicada a regra da analogia, que remete a outro dispositivo legal. Assim, o Direito do Trabalho se utiliza do CDC, já que este consagra o princípio da isonomia substancial, princípio este também invocado pela CLT.

Lembretes:

  • O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no CC de 2002 é a teoria da realidade técnica.
  • O CC adotou a teoria da realidade técnica que é a somatória da teoria da ficção legal e da teoria realidade objetiva.
  • Teoria negativista é aquela que afirma que a pessoa jurídica não assume direitos e obrigações em nome próprio. A pessoa jurídica seria apenas um grupo de pessoas que toma decisões de forma coletiva. Então, seriam as próprias pessoas que teriam obrigações e não um ente distinto.
  • Esta teoria também pode ser denominada de teoria organicionista que entende que a pessoa jurídica é fruto apenas de sua existência real.
  • A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica.
  • A aplicação da desconsideração é sempre exceção.