AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADECON/ADECO/ADC)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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(pessoas relacionadas no art.103 da CF/1988), por seu advogado inscrito na OAB/… sob nº…, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na Rua…, nº…, Bairro… Cidade/Estado, CEP:…, local indicado para receber intimações (art.39 do CPC), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.103, inciso (…), art.102, I, “a” ambos da CF/1988, art.21 da Lei 9868/1999 e art.282 e ss. do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE com pedido cautelar tendo por objeto o art. (…) da lei federal… ,conforme a seguir será demonstrado.
I- DA NORMA CONSTITUCIONAL
(indicar o dispositivo federal declarado judicialmente inconstitucional objeto da ação declaratória de constitucionalidade e resumo do encunciado)
II- FORO COMPETENTE
O art.102, I alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (…)”.
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação declaratória de constitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.
III- LEGITIMIDADE ATIVA (justificativa para a legitimidade ativa)
(indicar que o autor da ação tem legitimidade ativa para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Não se esquecer de justificar a pertinência temática, se for o caso).
IV- DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
(a situação de incerteza quanto à constitucionalidade dos dispositivos legais em razão das decisões nas quais se evidencia a existência de controvérsia sobre a legitimidade constitucional. Sustentar a constitucionalidade da norma federal).
V- DA MEDIDA CAUTELAR
Em ação dessa natureza, pode a Corte conceder medida cautelar que assegure, temporariamente, força e eficácia à futura decisão de mérito. Nesse sentido, é a previsão do art.21 da Lei 9868/1999.
Para concessão de cautelar em ação declaratória de constitucionalidade é necessária a presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”.
Há plausibilidade jurídica, pois não resta dúvida sobre a constitucionalidade da norma objeto desta ação declaratória de constitucionalidade (fumus boni iuris).
Esta igualmente atendido o requisito do “periculum in mora”, em face das sucessivas impugnações que a norma tem sofrido nas instâncias ordinárias, ao longo do período de sua vigência, causando prejuízo ao erário federal.
VI- DO PEDIDO
Face ao exposto, requer o autor que o Supremo Tribunal Federal se digne determinar:
i) a concessão de medida cautelar com base no art.21 da Lei 9868/1999, para que sejam sobrestados os julgamentos dos processos que envolvam a aplicação do preceito normativo objeto desta ação, assim como a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado a sua aplicação, até o final julgamento do processo (cópias anexas nos termos do art.14, parágrafo único, da Lei 9868/1999);
ii) a intimação do senhor Procurador-Geral da República, para emitir seu parecer, no prazo de quinze dias, nos termos do art.19 da Lei 9868/1999 e da exigência constitucional do art.103, § 1º, da CF/1988.
iii) A procedência do pedido de mérito, para que seja declarada a constitucionalidade do dispositivo mencionado (indicar os artigos e a lei), produzindo tal decisão, nos termos do § 2º do art.102 da Constituição Federal, eficácia contra todos e efeito vinculante.
Dá-se à causa o valor de R$ 1000,00 (mil reais)
Nestes termos;
pede deferimento.
Local e data
Advogado/ OAB nº…